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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

NÃO À BNCC


No último dia 02 de agosto o MEC, em parceria com as Secretarias Estaduais de Educação, fomentou a realização do chamado “Dia D” para que as escolas discutissem a BNCC do ensino médio.
Segundo o Ministro da Educação, o objetivo era “dar voz ao professor que está na sala de aula”. Engodo! O questionário que nos foi enviado para “debate” nos tornava, na verdade, meros revisores do texto.


Em razão disto, os professores da EEB Altamiro Guimarães, após debate, decidiram por não responder ao questionário e, ao invés disto, produzir um documento evidenciado nossa discordância com a BNCC do Ensino Médio, da maneira como está estruturada e definida, assim como também demonstrar nossa oposição à Lei 13.415/2017, que trouxe mudanças nefastas ao ensino médio.
Abaixo segue o documento e os professores que o subscreveram:


CONSIDERAÇÕES RELATIVAS À BNCC E A “REFORMA DO ENSINO MÉDIO”

Nós, docentes da ESCOLA EDUCAÇÃO BÁSICA ALTAMIRO GUIMARÃES da cidade de Antônio Carlos, Santa Catarina, SOMOS CONTRÁRIOS À LEI 13.415/2017, que dispõe sobre a Reforma do Ensino Médio, e rejeitamos a BNCC DO ENSINO MÉDIO nos moldes que nos foi enviada pelos seguintes motivos:

1.      A Reforma do Ensino Médio, da qual a BNCC faz parte, tornou obrigatórias nas escolas de Ensino Médio apenas as disciplinas de português e matemática. Isto porque não há a garantia da manutenção das demais disciplinas (história, geografia, sociologia, filosofia, artes, educação física, língua estrangeira, física, química e biologia) de modo isolado, podendo ser oferecidas a partir de grandes áreas (linguagens e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e sociais aplicadas). Prova disto é a reduzida quantidade de competências e habilidades destinadas as estas áreas na BNCC.

2.    O currículo flexível poderá ser cumprido totalmente fora das escolas, de acordo com o texto da Lei 13.415/2017, por meio de inúmeras certificações de qualidade duvidosa e desatreladas dos princípios da formação escolar, tais como: cursos de aprendizagem oferecidos por centros ou programas ocupacionais; experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar; estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; cursos realizados por meio de educação a distância etc. Além disso há a impossibilidade da oferta dos vários itinerários formativos em municípios pequenos, obrigando os alunos a se deslocarem para outras regiões.

3.     Ainda que a BNCC e os concursos e vestibulares devam estar atrelados, a Lei 13.415/2017 e a BNCC do Ensino Médio, na forma que está sendo proposta, servem para dificultar cada vez mais o ingresso da população de baixa renda na universidade. Isso porque houve uma redução significativa da quantidade de competências e habilidades destinadas às áreas de linguagens e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e sociais aplicadas.

4.  Caso essa proposta de BNCC seja aprovada, as escolas poderão ter seus quadros de educadores/as reduzidos, pois abre-se a possibilidade de organizar o currículo por grandes áreas e não por componentes curriculares (disciplinas).

5.    Além da possibilidade de redução do quadro de educadores/as prevista acima, as relações de trabalho nas escolas poderão ser precarizadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), pela contratação de profissionais com “notório saber” na educação técnica-profissional e pela possibilidade de contratação de docentes por intermédio de empresas terceirizadas, inclusive com contratos de trabalho intermitentes.

6.      É previsão constitucional a oferta, pelo Estado, do ensino público gratuito e de qualidade. No entanto, a Lei 13.415/2017 abre a possibilidade de reduzir a oferta do ensino público através da ampliação dos espaços de atuação da iniciativa privada (ensino à distância, ensino profissional, estágios remunerados, etc. – conforme § 11 do art. 36 da Lei 13.415/2017).

7.   Portanto, a mercantilização e a privatização do Ensino Médio, fomentadas pela Reforma, caminham em sintonia com a Emenda Constitucional n. 95, a qual congela por 20 anos os investimentos públicos em políticas sociais, inclusive na educação, contra a qual também nos posicionamos, pois ela compromete ainda mais a educação pública de qualidade, já tão debilitada.


Antônio Carlos, 02 de agosto de 2018. 
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 Professores

Altamiro Antônio Kretzer
André Luiz Tadeu Perini
Antônio da Guia
Cláudia Cristina Radtke Monteiro
Chrystian Rodrigo Sarmento
Elis Regina Corazza Bersch
Félix Gelsleichter
Fernanda Flôr Kretzer
Kelly Cristina Schmitz Gallo
Odair José Epping
Patrícia Brüning Reitz Sarmento
Sebastião Schmitz
Valkíria Quiroga Duran
Josete Clotilde da Cunha Pereira
Andréa Zimmermann Vidal
Paulo Fernando de Castro
Sênio Mendes do Amaral
Isabela Garcia Ferreira
Nattaryanna Maria Berns Baungarten
Grazielli Bernadete Fernandes
Franciele Regis de Souza
Carla Geovana Schmitz da Silva
Lourdes Baumgartner do Amaral
Marilene Garcia Ribeiro
Regina Raitz Petri
Roberta Maria Martins Tavares
Gisele Rosa Azeredo

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