Hoje, 08 de março, comemoramos o Dia Internacional da Mulher! Por mais que alguns digam que este tipo de comemoração é pauta de esquerda, deve ser, na verdade, pauta de todos e todas!
Segue abaixo um texto bastante elucidativo em relação à luta das mulheres brasileiras por seus direitos políticos!
PARABÉNS A TODAS AS MULHERES!!!
Boa leitura...
As
mulheres e a luta pelos seus direitos políticos no Brasil
AUGUSTO C. BUONICORE
Neste ano quando
comemoramos os 85 anos da conquista do voto feminino é preciso relembrar as
situações degradantes que viveram as mulheres durante séculos e a luta
persistente que travaram para, finalmente, conseguirem se firmar como cidadãs.
É claro que muito ainda falta a ser conquistado, mas olhando para trás vemos o
quanto já se caminhou.
No Brasil, por
exemplo, as mulheres apenas puderam se matricular em estabelecimentos de ensino
em 1827. O direito a cursar uma faculdade só foi adquirido cerca de 50 anos
depois. Apenas em 1887 o país formaria sua primeira médica. As primeiras
mulheres que ousaram dar esse passo rumo à sua autonomia e profissionalização
foram socialmente segregadas.
O primeiro
Código Civil brasileiro, aprovado em 1916, reafirmou muitas das discriminações
contra a mulher. Escreveu a professora Maria Lygia Quartim de Moraes: “Com o
casamento, a mulher perdia sua capacidade civil plena. Cabia ao marido a
autorização para que ela pudesse trabalhar, realizar transações financeiras e
fixar residência. Além disso, o Código Civil punia severamente a mulher vista
como ‘desonesta’, considerava a não virgindade da mulher como motivo de
anulação do casamento (...) e permitia que a filha suspeita de ‘desonestidade’,
isto é, manter relações sexuais fora do casamento, fosse deserdada”. As
mulheres casadas – ou sob o pátrio poder – eram consideradas incapazes
juridicamente, como as crianças, os portadores de deficiência mental, os
mendigos e os índios.
Desde a formação
da sociedade brasileira, as mulheres foram excluídas de todo e qualquer direito
político. Por exemplo, a Carta Outorgada do Império (1824) e a primeira Constituição
da República (1891) não lhes concederam o direito de votar e nem de serem
votadas. Uma situação que persistiria até as primeiras décadas do século XX.
Eram, portanto, consideradas cidadãs de segunda categoria. Ao bem da verdade,
este não era apenas um problema do Brasil, pois, naquela época, as mulheres
estavam excluídas dos seus direitos políticos na quase totalidade dos países do
mundo.
Nesse período
sombrio elas não se calaram. No entanto, só muito recentemente a história da
resistência feminina começou a ser desvendada pela historiografia. As mulheres
lutaram pelo acesso à Educação e pelos seus direitos civis e políticos.
Também se envolveram nos grandes movimentos que ajudaram a construir a nação,
como as lutas pela independência, a campanha abolicionista, a proclamação da
República etc.
A primeira
feminista brasileira de que se tem notícia foi a potiguar Nísia Floresta
(1809-1885). Ela se destacou como educadora, criando e dirigindo diversas
escolas femininas no país. Considerava a educação o primeiro passo para a
emancipação da mulher. Traduziu e publicou no país o manifesto feminista de
Mary Wollstonecraft – Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens. Após ter
permanecido 28 anos na Europa, ao voltar para o Brasil, apoiou o movimento abolicionista
e republicano. Nísia foi uma pessoa muito à frente de seu tempo.
A imprensa
alternativa feminina, surgida em meados do século XIX, foi, no entanto, uma
espécie de embrião do movimento de mulheres. Em 1852 a jornalista Juana Noronha
fundou e dirigiu o primeiro jornal produzido por mulheres – o Jornal das
Senhoras. No ano de 1873 a professora Francisca Motta Diniz fundou o jornal O
sexo feminino. Em um de seus editoriais afirmava: “Não sabemos em que grande
república ou republiqueta a mulher deixe de ser escrava e goze de direitos
políticos, como o de votar e ser votada. O que é inegável é que em todo o
mundo, bárbaro e civilizado, a mulher é escrava”. O jornal se envolveria na
grande campanha pela abolição da escravatura.
Inúmeros outros
jornais femininos surgiriam. A maior parte deles teve vida curta, e mesmo não
sendo revolucionários ou mesmo feministas, ajudaram a conscientizar as mulheres
sobre o papel subalterno que lhes era destinado pela sociedade patriarcal. Este
breve artigo se concentrará na luta das mulheres pelos direitos políticos,
especialmente o direito de votar e serem votadas.
A República
Velha e os direitos das mulheres
Desde meados do
século XIX, as mulheres buscaram romper o cerco que as envolvia e conquistar
seus direitos civis e políticos. O voto feminino foi um dos temas tratados
pelos deputados que elaboraram a primeira Constituição Republicana (1891).
Contudo, o texto final acabou não deixando clara a situação política da mulher.
Ele não proibia explicitamente o voto feminino, mas também não o garantia de
maneira clara. A proposital ambiguidade de sua redação possibilitou que a
grande maioria dos legisladores e o próprio poder judiciário interpretassem ao
seu bel prazer o que pretendiam os constituintes. Isso excluiu as mulheres do
processo político-eleitoral por várias décadas.
As argumentações
dos antifeministas eram as mais execráveis. O deputado Tito Lívio afirmou que
as mulheres tinham “cérebros infantis” e seriam portadoras de “inferioridade
mental” e “retardo evolutivo” em relação aos homens. Lacerda Coutinho, por sua
vez, disse que “as mulheres tinham funções (biológicas) que os homens não
tinham e essas funções eram tão delicadas (...) que bastava a menor perturbação
nervosa, um susto, um momento de excitação, para que elas se pervertessem”.
Contudo, a
maioria dos opositores ao voto feminino argumentava de maneira diferente.
Sustentava a superioridade moral da mulher e, justamente por isso, ela seria
incompatível com a política. A mulher deveria ser protegida pela sociedade deste
mal. Deus e/ou a natureza havia reservado a ela outro papel, mais nobre, o de
“rainha do lar”. Essa, por exemplo, era a visão dos positivistas.
Já as mulheres
engajadas leram o texto constitucional de outra forma. Se ele explicitava os
que estavam excluídos (mendigos, analfabetos, índios, praças de pré e
religiosos de ordens monásticas sujeitos a voto de obediência) e entre eles não
se encontrava nenhuma referência às mulheres, isso era uma comprovação cabal de
que os constituintes não pretendiam proibir o voto feminino. Uma argumentação
irretorquível.
Usando essa
argumentação, ao longo dos anos, várias mulheres, em diversas regiões, tentaram
se alistar como eleitoras. Em 1910, diante das constantes recusas, algumas
delas vanguarda fundaram o Partido Republicano Feminino. Ainda que pequeno, ele
mostrava o grau de consciência e organização atingido pelas brasileiras no
início do século XX.
Entre suas
fundadoras estavam a professora Leolinda Daltro e a escritora Gilka Machado.
Esse aguerrido partido chegou a promover em novembro de 1917 uma passeata com
quase 100 mulheres no centro do Rio de Janeiro. Não deixava de ser uma pequena
revolução. No mesmo ano, o deputado socialista Maurício de Lacerda apresentou
um projeto estabelecendo o voto feminino, que não chegou a ser apreciado pela
Câmara Federal.
Naquela mesma
época, outra personagem entrou em cena: Bertha Lutz. Filha de um dos mais
renomados cientistas brasileiros, Adolfo Lutz, estudou na Sorbonne e formou-se
em Biologia. Na França entrou em contato com as ideias feministas que
fervilhavam em solo europeu.
De volta ao
Brasil, em 1918, imediatamente envolveu-se na luta pelo voto feminino. Na
influente Revista da Semana afirmou: “As mulheres russas, finlandesas,
dinamarquesas e inglesas (...) já partilham ou brevemente partilharão do
governo, não só contribuindo com o voto como podendo ser elas próprias eleitas
para o exercício do Poder Legislativo (...). Só as mulheres morenas continuam,
não direi cativas, mas subalternas (...). Todos os dias se leem nos jornais e
nas revistas do Rio apreciações deprimentes sobre a mulher. Não há, talvez,
cidade no mundo onde menos se respeite a mulher”.
Pertencente à
elite econômica, política e intelectual brasileira, Bertha Lutz teve algumas
condições para a sua atuação que outras não tiveram. No ano seguinte (1919),
foi indicada pelo governo brasileiro para participar da reunião do Conselho
Feminino da Organização Internacional do Trabalho. Ali foi aprovado o princípio
de salário igual para trabalho igual, sem distinção de sexo. Ela também
representou o país na I Conferência Pan-Americana da Mulher, realizada em abril
de 1922.
Nos Estados
Unidos, onde se realizou esse encontro, conheceu Carrie Chapman Catt. Esta
representava uma corrente menos radical do movimento feminista internacional e
condenava os métodos radicais das sufragistas europeias, especialmente
britânicas. Bertha Lutz, numa entrevista, afirmou que a orientação da senhora
Carrie era “muito salutar, pois o movimento nos Estados Unidos tem sido muito
digno e completamente alheio aos métodos violentos empregados por alguns países
europeus”. Esses métodos pacíficos se adequavam melhor à condição social das
feministas brasileiras daquele tempo, em geral pertencentes às elites.
Ainda em 1922,
Bertha organizou o 1º Congresso Feminista e fundou a Federação Brasileira pelo Progresso
Feminino (FBPF). Esta foi a primeira entidade feminista brasileira com certa
expressão nacional e internacional. Entre os seus objetivos estavam:
“assegurar à mulher os direitos políticos que a nossa constituição lhe confere”
e “estreitar os laços de amizade com os demais países americanos a fim de
garantir a manutenção perpétua da paz e da justiça no Hemisfério Ocidental”. A
referência ao “hemisfério ocidental” não era casual e refletia a ideologia
predominante no movimento.
Um congresso
jurídico realizado no Rio de Janeiro aprovou por 28 votos contra apenas 4
resoluções que diziam: “1º) A mulher não é, moral nem intelectualmente, inapta
para o exercício dos direitos políticos; 2º) Em face da Constituição Federal,
não é proibido às mulheres o exercício dos direitos políticos”. Rui Barbosa
também passou a defender a tese da constitucionalidade do voto feminino.
Uma garota do
barulho
Entre os nomes femininos que cabe ainda destacar
neste conturbado ano de 1922 é o da combativa estudante Diva Nolf Nazário. Na
Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde estudava, defendeu, contra
a maioria de seus pares, o simples direito de votar na eleição do diretório
acadêmico XI de Agosto. Consciente da situação inferior que se encontravam as
mulheres, participou ativamente da fundação da Aliança Paulista pelo Sufrágio
Universal, tendo sido sua secretária-geral.
Convencida da constitucionalidade do voto feminino, ela tentou se registrar como eleitora. Para isso, fez uma verdadeira peregrinação por vários órgãos públicos. Chegou mesmo, depois de muita insistência, a conseguir um registro eleitoral provisório. Contudo, o parecer do juiz eleitoral foi-lhe desfavorável. Escreveu o magistrado: “Entendem, por certo, a maioria dos nossos representantes que (...) não era ainda o momento de romper com as tradições do nosso direito, segundo as quais as palavras ‘cidadãos brasileiros’, empregadas nas leis eleitorais, designam sempre cidadãos do sexo masculino”. Para ele as atribuições plenas da cidadania se vinculavam às “energias e veemências próprias da organização viril”. A mulher seria uma criatura “destinada a dividir harmonicamente com o homem a responsabilidade da vida em comum, ela, na tranquilidade do lar, cuidando da ordem doméstica, ele, no trabalho cotidiano, auferindo meios de prover a subsistência da família”. Diva recorreu da decisão e seu pedido foi indeferido. O caso repercutiu nacionalmente e ganhou as páginas dos principais jornais.
Convencida da constitucionalidade do voto feminino, ela tentou se registrar como eleitora. Para isso, fez uma verdadeira peregrinação por vários órgãos públicos. Chegou mesmo, depois de muita insistência, a conseguir um registro eleitoral provisório. Contudo, o parecer do juiz eleitoral foi-lhe desfavorável. Escreveu o magistrado: “Entendem, por certo, a maioria dos nossos representantes que (...) não era ainda o momento de romper com as tradições do nosso direito, segundo as quais as palavras ‘cidadãos brasileiros’, empregadas nas leis eleitorais, designam sempre cidadãos do sexo masculino”. Para ele as atribuições plenas da cidadania se vinculavam às “energias e veemências próprias da organização viril”. A mulher seria uma criatura “destinada a dividir harmonicamente com o homem a responsabilidade da vida em comum, ela, na tranquilidade do lar, cuidando da ordem doméstica, ele, no trabalho cotidiano, auferindo meios de prover a subsistência da família”. Diva recorreu da decisão e seu pedido foi indeferido. O caso repercutiu nacionalmente e ganhou as páginas dos principais jornais.
No ano seguinte,
1923, ela publicou Voto Feminino e Feminismo, no qual apresentou sua luta e as
diversas posições existentes em relação ao sufrágio feminino, através de
artigos publicados na imprensa daquela época. O livro, cuja edição fac-similar
foi publicada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 2009, é uma
referência obrigatória para aqueles que desejam pesquisar o movimento feminista
no início do século XX.
A crise do
Estado Oligárquico e o avanço feminista
No Congresso
Nacional também crescia o número de parlamentares favoráveis ao voto feminino.
Alguns projetos chegaram mesmo a ser aprovados nas comissões e em primeira
votação nas duas casas legislativas. Nas eleições presidenciais de 1922, a vitória
eleitoral de Arthur Bernardes – um opositor do voto feminino – representou um
duro golpe para os objetivos da FBPF. Seu governo foi marcado pelas rebeliões
tenentistas, o permanente estado de sítio e perseguições políticas aos seus
opositores.
Washington Luís,
eleito presidente em 1926, incluiu em sua plataforma eleitoral o voto feminino.
Sua vitória animou as militantes feministas. A luta foi retomada dentro e fora
do parlamento. O estopim foi a proposta de realização de uma reforma eleitoral.
Novamente foram apresentados projetos que garantiam o voto às mulheres e as
Comissões de Justiça deram pareceres favoráveis a eles.
As entidades
femininas fizeram um abaixo-assinado com mais de duas mil assinaturas, em geral
de mulheres de projeção social. Uma comissão passou a acompanhar de perto o
trabalho parlamentar. Tudo indicava que, desta vez, a situação seria resolvida
favoravelmente às mulheres.
Contudo, o
projeto que instituía o voto feminino acabou não sendo votado, pois dois
senadores apresentaram emendas desfigurando-o. Uma das emendas elevava a idade
mínima para votar e ser eleita de 21 para 35 anos, com o objetivo de evitar que
“meninas de pouca idade” fossem eleitas para o Congresso. A outra emenda também
estabelecia o voto diferenciado para mulheres, em que se afirmava: “Podem votar
e ser votadas (...) as mulheres diplomadas com títulos científicos e de
professora, que não estiverem sob poder marital nem paterno”. A matéria voltou
para a Comissão de Justiça que rejeitou as emendas. O projeto entrou na lista
de espera para nova votação, que nunca ocorreria.
O dique, no entanto, começara a ser rompido.
Juvenal Lamartine havia sido um dos senadores que mais defenderam a proposta do
direito de voto para as mulheres e, por isso mesmo, foi apoiado por elas na sua
campanha ao governo do Rio Grande do Norte. Antes mesmo de tomar posse,
solicitou que seus correligionários na Assembleia Legislativa aprovassem o
projeto que estabelecia o voto feminino. Assim, as mulheres potiguares foram as
primeiras a usufruir desse direito, bem como foram as primeiras mulheres a
assumirem cargos no legislativo e executivo no país. A primeira eleitora foi
Celina Guimarães. Em 1928 Júlia Alves Barbosa foi eleita intendente (vereadora)
em Natal e Luisa Alzira Teixeira Soriano eleita prefeita em Lajes. Alzira
Soriano era fazendeira e obteve 60% dos votos, sendo a primeira mulher a
assumir uma prefeitura na América Latina.
Em 1927, os
votos femininos contabilizados na eleição para o Senado foram cassados pela
Comissão de Poderes do Congresso Nacional. Segundo essa Comissão, as mulheres
poderiam votar apenas nas eleições para as Câmaras Municipais e Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, mas não nas eleições federais. A FBPF, em
protesto, lançou um duro Manifesto à Nação. Ficava cada vez mais claro para
muitas mulheres que não seria aquele sistema decadente que garantiria o seu
direito ao voto.
A direção da
FBPF procurava tomar distância da política partidária – embora tivesse ligação
com setores das oligarquias presentes no poder. Quando Nathércia Silveira,
dirigente nacional, se envolveu abertamente na campanha de Getúlio Vargas, teve
que se afastar da entidade. Logo após a vitória da Revolução de 1930, ela
fundou a Aliança Nacional de Mulheres (ANM) que congregou mais de 3 mil filiadas e procurou dar sustentação política e
social ao novo regime.
As operárias,
embora tivessem grande atuação nas greves por melhores salários e condições de
trabalho, tiveram pequena atuação na luta pelos direitos civis e políticos.
Isso refletia vicissitudes do movimento operário brasileiro daquela época. Os
anarquistas, força hegemônica até meados dos anos 1920, repudiavam a atuação
política institucional e eram radicalmente contra a participação eleitoral. Por
isso não se incorporaram na luta pelo sufrágio universal e feminino, que
consideravam improcedente. O próprio Partido Comunista, criado em 1922, embora
defendesse o voto feminino, ainda padecia de certo obreirismo e pouquíssima
inserção junto às mulheres, mesmo as trabalhadoras. Situação que só
começaria mudar no final daquela década.
Assim, a luta
pelo sufrágio feminino foi travada fundamentalmente pelos setores de vanguarda
da burguesia e da pequena burguesia urbana. Isso teve consequências na
ideologia e nas formas de organização e de luta do movimento feminista
brasileiro do início do século XX. Sem bases sociais populares, não se produziu
uma forte corrente de esquerda como aconteceu em alguns países europeus.
A Revolução de
1930 e a conquista do voto feminino
A primeira
proposta de código eleitoral feita pelo governo provisório de Vargas ainda
limitava o voto feminino, determinando que só poderiam votar as mulheres
solteiras e viúvas acima de 21 anos e, as casadas, apenas com autorização dos
maridos. Houve uma grande campanha unificada entre a ANM e a FBPF para derrubar
tais restrições. As líderes feministas se encontraram pessoalmente com Vargas e
tiveram então suas reivindicações atendidas.
O novo Código
Eleitoral, promulgado em 1932, garantiu-lhes o direito de votar e serem votadas.
Vargas ainda indicou Bertha e Nathércia, como representantes das mulheres
brasileiras, para a comissão especial encarregada de elaborar a proposta de
constituição federal que seria apreciada pelo Congresso – um fato inédito na
história política brasileira. A Constituição de 1934 iria estabelecer
claramente, sem ambiguidade, o direito de voto para as mulheres. Assim, o
Brasil se tornou o quarto país das Américas a estabelecer o voto feminino.
Antes dele, haviam-no concedido o Canadá, Estados Unidos e
Equador.
A paulista Carlota Pereira de Queiróz foi a primeira mulher eleita para a Câmara dos Deputados. Formada em Medicina, era também uma representante destacada da elite paulista. Berta Lutz, apesar de seu esforço, não conseguiu se eleger pelo Rio de Janeiro. Ela ficaria na primeira suplência. Alagoas, Bahia, Sergipe, São Paulo e Amazonas elegeram deputadas estaduais. O Sul teria que esperar um pouco mais. Bertha, finalmente, assumiria a sua vaga na Câmara dos Deputados, em 1936.
Naquela
conjuntura de crise havia crescido a influência da esquerda entre as mulheres.
Como resultado, em 1934, foi fundada a União Feminina. Ela se integraria à
Aliança Nacional Libertadora (ANL), que tinha participação de socialistas,
comunistas e anti-imperialistas. Após a cassação desta entidade e do
esmagamento do levante ocorrido em novembro de 1935, as principais dirigentes
da União Feminina foram presas. Em seguida, a FBPF e demais entidades femininas
sofreriam um duro golpe com a decretação do Estado Novo em novembro de 1937.
Sem democracia o movimento feminino refluiria.
Apesar dos
limites apontados acima, podemos afirmar que sem a ação decidida de mulheres
como Berta Lutz e Diva Nolf, não seria possível falar em democracia e cidadania
no Brasil. Por isso, seus nomes deveriam constar num lugar de honra dos nossos
livros de história, rompendo assim com a situação de invisibilidade que o mundo
burguês masculino procurou condená-las.
* Texto adaptado
da apresentação ao livro Voto feminino & feminismo de Diva Nolf Nazario
(1923), edição em fac-símile produzida pela Imprensa Oficial do Estado de São
Paulo em 2009
** Augusto César
Buonicore é historiador, presidente do Conselho Curador da Fundação Maurício
Grabois. E autor dos livros Marxismo, história e a revolução brasileira: encontros
e desencontros, Meu Verbo é Lutar: a vida e o pensamento de João Amazonas e
Linhas Vermelhas: marxismo e os dilemas da revolução. Todos publicados pela
Editora Anita Garibaldi.
Bibliografia
ALVES, Branca
Moreira & PITANGUY, Jacqueline. O que é feminismo, Ed. Brasiliense, SP,
1981
ALVES, Branca
Moreira. Ideologia e feminismo: a luta da mulher pelo voto no Brasil, Ed.
Vozes, Petrópolis, 1980.
GRINBERG, Keila
– Código Civil e Cidadania, Jorge Zahar Editor, RJ, 2001
HAHNER, June E.
A mulher brasileira e suas lutas sociais e políticas: 1850-1937, Ed.
Brasiliense, S.P., 1981
PINTO, Celi
Regina Jardim. Uma história do feminismo no Brasil, Ed. Fundação Perseu Abramo,
SP, 2003
MORAES, Maria
Lígia Quartim – “Cidadania no feminino”: In Pinsky, J. e Pinsk, C B, História
da Cidadania, Ed. Contexto, SP, 2003.
SAFFIOTI,
Heleieth. A mulher na sociedade de classes: mito e realidade, Ed. Expressão
Popular, S.P, 2013
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