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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

AS JANELAS E A VERDADE: o caso da Escola de Rachadel



Empresa atrasa obra da escola de Rachadel e contrato prevê possibilidade de aplicação de multa que pode chegar a R$ 200 mil

Muito tem se comentado sobre a polêmica da retirada de parte das janelas do novo prédio que abrigará o NEM Profª. Verônica Guesser Pauli, na comunidade de Rachadel. Alguns vereadores chegaram a ameaçar que chamariam a imprensa para denunciar tal absurdo!

Diante de tanta polêmica e questionamentos e, acima de tudo, em virtude de inúmeras inverdades divulgadas por pessoas que não tem outro objetivo a não ser semear a discórdia e a mentira, vimos esclarecer os fatos e restabelecer a VERDADE.



A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA
A empresa responsável pela obra é a Ecolux Engenharia e Iluminação Ltda. Esta empresa foi vencedora da licitação n° 263/2011 realizada, portanto, ainda na administração anterior. A Ecolux foi também responsável pela construção da Creche Prof. João Juvenal de Amorim, inaugurada no final de 2012, e que atualmente já apresenta problemas no contrapiso, que cedeu.

A Ordem de Serviço para o início das obras foi assinada em 19/12/2011, sendo que o primeiro prazo para a entrega havia sido agendado para 15/08/2012. No entanto, a empresa Ecolux não cumpriu este prazo, de modo que novos prazos foram estabelecidos: primeiramente para o dia 18/12/2012, depois para o dia 18/04/2013 e, por último, para o dia 17/07/2013. Apesar de todos estes aditivos de prazos a obra ainda não está concluída. Se contarmos apenas o atraso em relação ao último prazo estipulado para a entrega da obra, já são mais de 100 dias de atraso!

Uma obra com prazo inicial de entrega previsto para 8 meses já está se arrastando por mais de 22 meses! Em razão disto, há a possibilidade de recisão do contrato e a aplicação de multa prevista no contrato.

EXECUÇÃO DO CONTRATO E O INTERESSE PÚBLICO
É importante lembrar que estas medidas que podem ser adotadas em relação à empresa Ecolux nenhuma relação tem com o parentesco existente entre os seus proprietários e o Secretário de Educação e Cultura da administração anterior. A solicitação da troca das janelas, por exemplo, deve-se, única e exclusivamente, ao fato de que os materiais instalados não estavam de acordo com a qualidade exigida no contrato. É, pois, para preservar o interesse público do município de Antônio Carlos. Do mesmo modo, a possibilidade de aplicação de multa pelo atraso da obra (multa que pode chegar ao valor de R$ 200 mil) não tem relação nenhuma com este parentesco, mas sim com o fato de que o contrato prevê esta penalidade no caso de atraso da obra.

O atraso na entrega da obra por parte da Ecolux, inclusive, põe em risco a inauguração do novo prédio em tempo hábil para que façamos as licitações para a aquisição de móveis e demais utensílios necessários para que o ano letivo do NEM Prof. Verônica Guesser Pauli de 2014 já tenha início neste novo prédio.

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