O reajuste do piso salarial dos professores de escolas públicas, com carga horária de 40h, para o ano de 2016, foi confirmado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, no último dia 14.
Para 2016 o piso salarial dos professores será de R$ 2.135,64. Portanto o aumento será de 11,36% e o salário base passa de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64. Esse aumento é um pouco maior do que a inflação medida pelo IPCA no ano de 2015 que foi de 10,67%.
Segundo o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, “seguramente foi um dos melhores crescimentos salariais para todas as categorias”, pois entre 2009 e 2015 o crescimento real para o piso salarial dos professores foi de 46% acima da inflação.
Vale lembrar que a Meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE) e a meta 14 do Plano Municipal de Educação (PME) de Antônio Carlos estabelecem o objetivo de valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS CUMPRE A LEI DO PISO
Buscando valorizar nosso
quadro do magistério, bem como cumprir a legislação pertinente, o município de
Antônio Carlos também estabeleceu o reajuste de 11,36% para o piso do
magistério público municipal.
Segue abaixo a íntegra do Decreto nº 009/2016,
assinado pelo prefeito Antônio Paulo Remor em 15 de janeiro, que garante o
reajuste:
DECRETO Nº 009/2016
Atualiza os valores constantes do Anexo XVII, da Lei (Municipal) nº
1356/2011 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores/profissionais
do magistério do Município de Antônio Carlos.
ANTONIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere o
artigo 37 e 59, da Lei (Municipal) nº. 1356/2011,
Considerando, que o Governo Federal, com base na Lei (federal) nº.
11.738/2008, fixou o piso nacional dos professores em R$ 2.135,64 (dois mil,
cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) a partir do mês de
janeiro de 2016;
Considerando, que o Município, por força do disposto no §1º, do artigo
2º, da referida lei deverá observar este valor para efeito como remuneração
inicial dos profissionais do magistério,
DECRETA:
Art. 1° - O vencimento inicial dos servidores/profissionais do magistério
do Município de Antônio Carlos passa a vigorar com os novos valores constantes
do Anexo XVII aprovado pela Lei (Municipal) nº. 1356/2011, parte integrante
deste decreto.
Art. 2º - Estes novos valores passam a vigorar a partir de 1º de janeiro
de 2016.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Antônio Carlos, 15 de janeiro de 2016.
ANTONIO PAULO REMOR
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto, na Secretaria Municipal, em 18 de janeiro
de 2016.
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