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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

CRIANÇAS MENORES DE 6 ANOS NÃO PODEM SER MATRICULADAS NO ENSINO FUNDAMENTAL

Em julgamento ocorrido em dezembro passado o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ratificou Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE): a matrícula da criança no 1º ano do ensino fundamental está condicionada ao fato de o estudante ter 6 anos completos até o dia 31 de março do ano do ingresso. Esta decisão põe fim a um longo debate travado entre pais e redes de ensino em todo o Brasil. Até então muitos pais, por força de decisão judicial, acabavam conseguindo matricular seus filhos antes dos 6 anos completos. 

A Primeira Turma do STJ decidiu que crianças menores de seis anos de idade não podem ser matriculadas no ensino fundamental, ainda que tenham capacidade intelectual comprovada por avaliação psicopedagógica. O julgamento ocorreu em dezembro e foi divulgado nesta segunda-feira (23) pelo tribunal.

A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.

Antes do julgamento em segunda instância, a 2ª Vara Federal de Pernambuco já havia autorizado o ingresso na escola de menores de seis anos, em todo o Brasil. O TRF-5 limitou a eficácia da decisão para o estado de Pernambuco, por entender que a Corte não possuía competência para aplicar o posicionamento em todo o país.

O tribunal defendeu que é possível liberar a matrícula de crianças com menos de 6 anos que fossem consideradas aptas ao estudo por meio de avaliação de pedagogos e psicólogos. A maioria da Primeira Turma do STJ decidiu, porém, que a competência para estabelecer as regras de acesso ao ensino é do Executivo, a quem está vinculado o Conselho Nacional de Educação.

Para o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, o critério de idade adotado pelas autoridades educacionais federais não foi “aleatório”, já que foi precedido de audiências públicas com especialistas no assunto.

Kukina destacou ainda que, se o Judiciário derrubar as regras estabelecidas pelo conselho, estará “fazendo as vezes do Executivo, substituindo-lhe, indevidamente, na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental”.

A Ementa/Acordão e o voto completo do relator, Ministro Sérgio Kukina, podem ser acessados no link a seguir: 





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