Em julgamento ocorrido em dezembro passado o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ratificou Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE): a matrícula da criança no 1º ano do ensino fundamental está condicionada ao fato de o estudante ter 6 anos completos até o dia 31 de março do ano do ingresso. Esta decisão põe fim a um longo debate travado entre pais e redes de ensino em todo o Brasil. Até então muitos pais, por força de decisão judicial, acabavam conseguindo matricular seus filhos antes dos 6 anos completos.
A Primeira Turma do STJ decidiu que crianças menores de seis anos de idade não podem ser
matriculadas no ensino fundamental, ainda que tenham capacidade intelectual
comprovada por avaliação psicopedagógica. O julgamento ocorreu em dezembro e
foi divulgado nesta segunda-feira (23) pelo tribunal.
A decisão ocorreu na análise de um recurso da União
contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar
resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no
ensino fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março
do ano a ser cursado.
Antes do julgamento em segunda instância, a 2ª Vara
Federal de Pernambuco já havia autorizado o ingresso na escola de menores de
seis anos, em todo o Brasil. O TRF-5 limitou a eficácia da decisão para o
estado de Pernambuco, por entender que a Corte não possuía competência para
aplicar o posicionamento em todo o país.
O tribunal defendeu que é possível liberar a
matrícula de crianças com menos de 6 anos que fossem consideradas aptas ao
estudo por meio de avaliação de pedagogos e psicólogos. A maioria da Primeira
Turma do STJ decidiu, porém, que a competência para estabelecer as regras de
acesso ao ensino é do Executivo, a quem está vinculado o Conselho Nacional de
Educação.
Para o ministro Sérgio Kukina, relator do processo,
o critério de idade adotado pelas autoridades educacionais federais não foi
“aleatório”, já que foi precedido de audiências públicas com especialistas no
assunto.
Kukina destacou ainda que, se o Judiciário
derrubar as regras estabelecidas pelo conselho, estará “fazendo as vezes do
Executivo, substituindo-lhe, indevidamente, na tarefa de definir diretrizes
educacionais no âmbito do ensino fundamental”.
A Ementa/Acordão e o voto completo do relator, Ministro Sérgio Kukina, podem
ser acessados no link a seguir:
FONTE:
http://www.todospelaeducacao.org.br/educacao-na-midia/indice/32863/stj-decide-que-menor-de-6-anos-nao-pode-entrar-no-ensino-fundamental/#
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Crian%C3%A7as-menores-de-seis-anos-n%C3%A3o-podem-ser-matriculadas-no-ensino-fundamental
http://www.todospelaeducacao.org.br/educacao-na-midia/indice/32863/stj-decide-que-menor-de-6-anos-nao-pode-entrar-no-ensino-fundamental/#
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Crian%C3%A7as-menores-de-seis-anos-n%C3%A3o-podem-ser-matriculadas-no-ensino-fundamental
Nenhum comentário:
Postar um comentário